domingo, 22 de dezembro de 2013

Na Seringueira do Parque

Hoje, 22 de dezembro de 2013, na Seringueira do Parque Municipal de Belo Horizonte foi realizado uma homenagem à Chico Mendes .

A exploração e a destruição da natureza que causou sua morte em 1988 continua avassaladora e violenta, pois segundo relatório da Global Witness e da Comissão Pastoral da Terra, o Brasil é responsável por metade dos assassinatos de pessoas mortas enquanto investigavam ou protestavam contra atividades de exploração mineral e outros recursos naturais. É importante observar que esta tendência estatística é sintomática da competição cada vez mais acirrada por recursos naturais escassos e a brutalidade e injustiça que vem com ela, ceifando cada vez mais vidas.
            Nós, do MOC.ECO não desejamos mártires, mas o mundo com sua insanidade continua a produzi-los. Então temos obrigação de reverenciá-los.


 
Na sequência, o texto de autoria de Frei Prudente Nery fez parte da homenagem prestada pelo MOC.ECO.


Em reverência aos mártires de todos os tempos...



Afinal, o que é um mártir? Um insano que ousa brincar de Deus ou um homem de fé? Um fugitivo da vida ou um testemunho da incrível esperança de que esta vida, por sagrada que seja, não é tudo nem um derradeiro absoluto? A nós homens, basta-nos-ia viver, isto é: nascer e crescer, dormir e acordar, comer e beber, procriar, prolongar a vida tanto quanto possível e morrer, como o fazem os bichos? Ou não se sustenta a vida humana, diferentemente dos animais, também de sonhos e esperanças, de amor e paixões, de solidariedade e fraternidade, de mais, enfim, do que apenas do bios? Ou seríamos, quem sabe, apenas uma massa biológica racional, isto é, animais tão só gradualmente complexificados, mas ainda e sempre apenas bichos?

É isso? Devemos, então, usar toda a capacidade de nossa razão e a força de nossa inventividade para apenas sobrevivermos e nos mantermos na vida, um dia, cem dias, um ano, cem anos? A qualquer custo? Mesmo ao preço de trair uma causa ou delatar alguém, para salvar a própria pele? Ainda que às custas de perjurar a própria consciência e de abjurar a própria alma? Mas de que adianta levar adiante a vida, se perde todo o resto: a honradez, o caráter, a respeitabilidade, a grandeza humana, a dignidade, a solidária compaixão?
O que é melhor, humanamente? Fugir da morte, como um desesperado? Ou afrontar o próprio fim, na frágil esperança de que a morte não é tudo? Aceitar morrer em favor da vida, ou preservar-se provisoriamente da morte, permanecendo, porém, só e estéril, para sempre? (Jo 12, 24) Será isso possível? Que, às vezes, ganhar a vida é perdê-la? E perder a vida é ganhá-la? (Jo 15, 5-11) Não morreremos todos, um dia, inarredavelmente? O que seria, pois, melhor? Viver e morrer por acaso, ou viver e morrer por uma causa?

Uma decisão tão suma, solitária e sagrada que a nós importa apenas aguardar e acatar em silenciosa reverência. O Cristianismo, desde seus primeiros dias, sempre acreditou que aqueles que derramam seu sangue no testemunho da fé, da esperança e da caridade, isto é, os mártires, não são prófugos, desertores ou desprezadores, mas insígnes e intrépidos defensores da vida e, por isso mesmo, santos. Sua morte imerecida é verdadeiramente um sacrifício redentor... não apenas para eles mesmos (batismo de sangue). Uma loucura, aos olhos do mundo... (1Cor 1, 23). Não, porém, para aqueles que crêem, para além de todas as mortes. Para esses, a vida nunca lhes é tirada, mas, contra todas as aparências, transformada e, desfeito seu corpo mortal, ser-lhes-á dado um corpo imperecível.


Frei Prudente Nery - OFMCap

Veja fotos do evento:




 Chico Mendes VIVE!!!

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Ato Público em memória de Chico Mendes

O MOC.ECO convida:

Ato Público em memória de Chico Mendes

 
 
Data: 22-12-2013
Horário: A partir das 8:30 horas
Local: Parque Municipal, defronte a seringueira plantada a 25 anos quando do assassinato de  Chico Mendes.
Concentração: A partir de 8:00 horas em frente ao teatro Francisco Nunes, Parque Municipal.
 
 
 

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Iphan tem de delimitar área de tombamento Federal.

BH comemora 116 anos com a Serra do Curral em perigo

por Thaís Mota - Minas Livre

Ministério Público cobra explicações do Iphan sobre delimitação da área tombada da Serra que já deveria ter sido concluída há pelo menos dois anos

Às vésperas das comemorações dos 116 anos de Belo Horizonte e após três anos de uma decisão judicial determinando a delimitação da área de tombamento no entorno do Pico Belo Horizonte e da Serra do Curral, o Ministério Público Estadual (MPE) pediu explicações à Justiça Federal sobre o descumprimento da medida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Segundo o órgão, em 2010 uma liminar obrigou que o Iphan delimitasse a área a ser preservada em um prazo de 360 dias sob pena de multa diária de de R$ 10 mil, acrescida de R$ 1 mil por cada dia de descumprimento. No entanto, até hoje a demarcação não foi concluída, colocando a Serra em perigo e deixando-a à mercê da mineração e da especulação imobiliária.
Em agosto deste ano, o Iphan juntou aos autos do processo os estudos técnicos de georreferenciamento, com promessa de conclusão da delimitação preliminar de tombamento e entorno até o final daquele mês, além da publicação da portaria. No entanto, segundo o Ministério Público, o compromissão não fui cumprido. Em função disso, MP solicitou à Justiça Federal que o Iphan seja intimado a comprovar, no prazo de 30 dias, a edição de uma portaria definindo e deixando de forma clara quais são essas áreas, sob pena de execução de multa fixada naquela decisão.
Segundo o integrante do Movimento Comunitário Cultural Ecológico e Esportivo Média/Baixa Serra do Curral (Moc-Eco), Airton Mota Santos a iniciativa do Ministério Público representa uma vitória para o movimento que vem denunciando a degradação ambiental da Serra desde 2010. No entanto, ele afirma que os documentos do Iphan referem-se ao tombamento federal da região e não ao tombamento municipal. "O tombamento federal não inclui as áreas onde acontece a exploração de minério de ferro, o que atualmente é o o maior problema do local", afirma.
Conforme prevê a Lei Orgânica do município de Belo Horizonte, o Alinhamento Montanhoso da Serra do Curral, compreendendo as áreas do Taquaril ao Jatobá, devem ser protegidos. Em 1991, o Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte (CDPCM-BH) definiu pelo tombamento de uma área com aproximadamente 31.808.961 metros quadrados, três vezes maior do que a área que está sendo delimitada atualmente.
De acordo com estudos de delimitação do Iphan, o Pico Belo Horizonte tem área de 42,5376 hectares e 3.529,46 metros de perímetro. Já a Serra tem 107,7575 hectares de área e 4.726,43 metros de perímetro. Essa área inclui todo o alto do bairro Mangabeiras, inclusive a Praça do Papa. “Infelizmente, a área conta com centenas de edificações, construídas sem qualquer apreciação do órgão”, apontou o promotor de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda, coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais.
Ainda segundo o promotor, a demora do cumprimento da medida judicial fixada em 2010 permite que novas construções sejam erguidas no local, prejudicando ainda mais o patrimônio paisagístico protegido. Na ação impetrada há três anos, Ministério Público e Ministério Público Federal (MPF) sustentaram que a Serra do Curral, símbolo da cidade de Belo Horizonte, tombado em 1960 pelo Iphan, vinha sendo afetada pela exploração de minério, em parte devido à precariedade da definição de área protegida feita no processo de tombamento federal. Outro problema apontado já naquela época foi a especulação imobiliária.

Projeto popular
Além de denunciar a degradação da Serra do Curral, o Moc Eco está colhendo assinaturas há dois anos para um projeto de lei de iniciativa popular que prevê a preservação de córregos cujas nascentes são na Serra e também a criação do Parque Municipal das Nascentes do Taquaril. "Precisamos de 50 mil assinaturas, mas este é um processo difícil porque demanda conhecimento e envolvimento na sociedade", explica Airton Mota.
Atualmente, a região que compreende a Serra do Curral possui seis parques, conforme informações da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). São eles o Parque das Mangabeiras, o Parque da Baleia , o Parque do Rola Moça , o Parque Burle Marx, o Parque Aggêo Pio Sobrinho e o recentemente criado Parque Municipal da Serra do Curral, que foi parcialmente fechado em função de risco de desmoronamento ao final do percurso de uma trilha.

sábado, 7 de dezembro de 2013

Liminar da Justiça Federal

O MOC.ECO cumprimenta o Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual por importante decisão liminar obtida junto a Justiça Federal que obriga o IPHAN a delimitar o perímetro da Serra do Curral sobre proteção ambiental.

Sabemos que a liminar agora precisa ser cumprida e estaremos vigilantes e atentos, mas consideramos que é uma importante vitória.

Abaixo segue a íntegra da  liminar que foi concedida na última sexta-feira e veiculada em importantes meios de comunicação:
1) http://www.otempo.com.br/cidades/iphan-ter%C3%A1-que-delimitar-per%C3%ADmetro-de-tombamento-da-serra-do-curral-1.757245;
2) http://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/2010/09/justica-de-mg-pede-limite-em-areas-tombadas-na-serra-do-curral-diz-mpf.html;


http://mpf.jusbrasil.com.br/noticias/2360711/mpf-mg-iphan-tera-de-delimitar-perimetros-da-serra-do-curral

MPF/MG: Iphan terá de delimitar perímetros da Serra do Curral

A Justiça Federal de Belo Horizonte determinou que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) delimite, em caráter emergencial e preventivo, em base georreferenciada, os perímetros de tombamento e de entorno do conjunto paisagístico da Serra do Curral e Pico Belo Horizonte.
A decisão, em caráter liminar, atende pedido feito em ação civil pública ajuizada em conjunto pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público Estadual de Minas Gerais.
Na ação, os autores sustentam que a Serra do Curral, monumento símbolo da cidade de Belo Horizonte, foi tombada em 1960 pelo Iphan a pedido do então governador do estado, já naquela época preocupado com o destino do conjunto paisagístico e ambiental em razão da exploração do minério de ferro.
Posteriormente, também a prefeitura tombou o monumento paisagístico na parte não alcançada pelo tombamento federal.
A Serra do Curral, situada ao sul da capital mineira, faz parte de um conjunto de serras do Quadrilátero Ferrífero e possui uma grande jazida de minério de ferro. Sua vertente norte, voltada para Belo Horizonte, é que deu origem ao nome da cidade, cujo projeto urbanístico privilegiou a vista da serra a partir da Avenida Afonso Pena, principal eixo urbano da capital.
Além dos aspectos históricos e paisagísticos, o complexo também abriga importante sistema hídrico, do qual emergem nascentes que servem de abastecimento a grande parte da população de Belo Horizonte e de municípios vizinhos.
Todos esses fatores não impediram, no entanto, que a exploração do minério de ferro afetasse irremediavelmente tão importante patrimônio, em parte pela precariedade da definição de área protegida feita no processo de tombamento federal. Até mesmo a Mata do Jambreiro, única reserva natural num raio de 200 km em torno de Belo Horizonte, já foi destruída. Transcorridos 50 anos, e apesar de constituir um problema público e notório, a delimitação seguiu imprecisa, dificultando a atuação dos órgãos fiscalizadores.
Enquanto isso, prosseguiu também a extração do minério de ferro, que, além de já ter assolado grande parte do complexo da Serra do Curral, estaria ameaçando também uma parte de sua crista e dos recursos hídricos locais.
Urbanização sem restrições - Aliada à mineração, a recente especulação imobiliária impôs um processo desordenado de urbanização, com a construção de loteamentos e condomínios aparentemente irregulares e a instalação de torres e antenas de comunicação nos pontos mais altos da serra.
A procuradora da República Mirian Moreira Lima lembra que uma das características do bem tombado é a necessidade de que ele permaneça visível, sem nenhum elemento que interfira na sua ambiência. Neste caso, salta aos olhos que muitos prédios do Bairro Belvedere e demais condomínios que surgem a cada dia na região simplesmente alcançaram e até ultrapassaram, em vários pontos, a altura da cumeada, interferindo definitivamente na visão paisagística da silhueta da serra. Mesmo a urbanização, no caso, mais antiga, do Bairro Mangabeiras, jamais sofreu qualquer restrição pelos órgãos de fiscalização ambiental para proteção do entorno da área de tombamento.
Para a Justiça, a situação exposta não deixa dúvida quanto à necessidade de delimitação precisa do bem tombado e da definição de uma área de entorno. Além do objeto isoladamente considerado, constitui também obrigação do Iphan zelar pelo entorno da área preservada, condição a priori sem a qual outras medidas de pouco adiantariam. Na verdade, lembra o juiz, o próprio Iphan admitiu a necessidade de delimitação do entorno da área tombada.
O órgão, em certo momento, justifica sua inércia alegando que não possui recursos financeiros e humanos a fim de proceder à delimitação de todos os bens tombados bem como de seu entorno.
Uma alegação que não se justifica, de acordo com o MPF. Os órgãos públicos sabem de antemão quais são as suas obrigações, porque todas elas estão postas nas leis que regem e disciplinam a sua atuação. Minas Gerais é um estado com um patrimônio cultural extremamente rico e complexo e, a cada ano, assistimos à perda ou deterioração de algum bem devido à falta de uma fiscalização mais efetiva por parte do órgão responsável, que não procede ao indispensável planejamento de suas ações. Essa omissão acaba gerando situações irremediáveis", afirma Mirian Moreira Lima.
Fiscalização imediata - A Justiça, no entanto, ao fixar o prazo para que a delimitação do conjunto paisaigístico seja feita, levou em consideração as dificuldades alegadas pelo Iphan. O órgão terá 360 dias para concluir os trabalhos, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, acrescida de R$ 1 mil por cada dia de descumprimento.
De imediato, porém, o juiz determinou que o Iphan exerça efetivamente o exercício de vigilância e do poder de polícia administrativa que lhe compete sobre todos os empreendimentos, edificações e obras irregulares que pretendam se implantar ou venham a surgir na área de tombamento e entorno da Serra do Curral, embargando e aplicando sanções para as construções irregulares.
Além dessa ação, o MPF ainda investiga, por meio de inquérito civil público, a questão das antenas de transmissão de rádio e celular instaladas na Serra do Curral. O objetivo é apurar os danos ao patrimônio paisagístico e avaliar a possibilidade de adoção de medidas que minimizem os impactos negativos de visibilidade causados pelos equipamentos.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
www.prmg.mpf.gov.br

segunda-feira, 2 de setembro de 2013